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O direito de morrer em paz.

por Fernando Lopes, 23 Ago 14

Leio no Público sobre a associação Dignitas e o suicídio medicamente assistido. Escapa à minha compreensão a polémica que possa existir em torno de alguém com uma doença terminal ou incapacitante seja impedido de decidir o momento da sua morte. Assisti à agonia do cancro ou Parkinson e numa situação idêntica gostava de poder decidir sobre a hora da minha partida. Nascemos porque alguém o escolheu por nós, porque se amou, até por mero acaso.  Uma vez que o direito à existência não foi opção nossa que o seja o direito à morte em situações de sofrimento e degeneração. 

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7 comentários

De Gaffe a 24.08.2014 às 16:05

Há,para minoriar o dilema, desde Julho de 2014 (embora a Lei seja mais antiga) a possibilidade de efectuarmos a DAV - "Directiva Antecipada de Vontade", que depois de aprovada por um médico devidamente credenciado se transforma em Testamento Vital. É útil e fácil. Basta que o interessado se dirija a uma sede de uma Agrupamento de Centros de Saúde  e solicitar a minuta da DAV, preenchendo-a como considerar conveniente e assinando-a presencialmente, ou enviar o documento com assinatura reconhecida pelo notário. Pode obedecer aos itens sugeridos ou ser um texto livre.
Ajuda imenso e é de certa forma tranquilizador.

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